Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025171
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
LEGITIMIDADE
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Sumário:I - Ve-se do contexto dos ns. 2 e 3 do art. 81 da L.P.T.A. que o julgamento urgente do recurso so tem lugar no caso de actos ja executados e em vista dos interesses dos particulares envolvidos; não esta em causa o interesse publico, que so releva quando possa sofrer lesão grave e no momento de julgar a suspensão da eficacia (al. b) do n. 1 do do art. 76 da L.P.T.A.).
II - Por isso, a Administração carece de legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021425
Nº do Documento:SA119880428025171
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA DO ARNEIRÃO CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2164
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART81 N3.