Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025171 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA JULGAMENTO URGENTE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO LEGITIMIDADE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - Ve-se do contexto dos ns. 2 e 3 do art. 81 da L.P.T.A. que o julgamento urgente do recurso so tem lugar no caso de actos ja executados e em vista dos interesses dos particulares envolvidos; não esta em causa o interesse publico, que so releva quando possa sofrer lesão grave e no momento de julgar a suspensão da eficacia (al. b) do n. 1 do do art. 76 da L.P.T.A.). II - Por isso, a Administração carece de legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021425 |
| Nº do Documento: | SA119880428025171 |
| Data de Entrada: | 07/14/1987 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DO ARNEIRÃO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART81 N3. |