Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042140
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:GOVERNADOR CIVIL
PODERES DE POLÍCIA
Sumário:I - O poder de polícia - no caso de polícia administrativa - integra uma função da Administração, a qual cabe aos respectivos órgãos e desde logo ao Governo, e no âmbito da respectiva circunscrição administrativa (distrito) ao governador civil, por competir-lhe representar o Governo
(art. 291, n. 3, da Constituição).
II - É pois insustentável pretender que face a este último diploma o governador civil se encontra despojado de poderes de polícia.
Nº Convencional:JSTA00049566
Nº do Documento:SA119980226042140
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:BAR LIMÃO CEGO LDA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE BRAGA - RIBEIRO , DAVID E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADMI.
Legislação Nacional:CADM40 ART408.
DL 252/92 DE 1992/11/19 ART4 N2 C N3.
CONST76 ART167 ART168 ART182 ART291 N3.