Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042140 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | GOVERNADOR CIVIL PODERES DE POLÍCIA |
| Sumário: | I - O poder de polícia - no caso de polícia administrativa - integra uma função da Administração, a qual cabe aos respectivos órgãos e desde logo ao Governo, e no âmbito da respectiva circunscrição administrativa (distrito) ao governador civil, por competir-lhe representar o Governo (art. 291, n. 3, da Constituição). II - É pois insustentável pretender que face a este último diploma o governador civil se encontra despojado de poderes de polícia. |
| Nº Convencional: | JSTA00049566 |
| Nº do Documento: | SA119980226042140 |
| Data de Entrada: | 04/22/1997 |
| Recorrente: | BAR LIMÃO CEGO LDA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE BRAGA - RIBEIRO , DAVID E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADMI. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART408. DL 252/92 DE 1992/11/19 ART4 N2 C N3. CONST76 ART167 ART168 ART182 ART291 N3. |