Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046794 |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. OBRAS PÚBLICAS. EMBARGO DE OBRA. ACTO LESIVO. AUTARQUIA LOCAL. DIRECTOR REGIONAL. RECURSO HIERÁRQUICO. EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. |
| Sumário: | I - A adopção, pelo n° 4 do art° 268° da Constituição, do critério da lesividade do acto administrativo para determinação da recorribilidade, não implica a abertura de recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao interessado o prévio esgotamento das vias graciosas, a não ser naqueles casos em que o percurso imposto por lei para alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que, na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito ao recurso contencioso. II - Resultando do n° 3 do art. 6º do DL 92/95, de 9 de Maio, que o respectivo recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, tem de admitir-se a imediata recorribilidade contenciosa do despacho do Director-Regional do Ambiente que ordena o embargo de obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00056178 |
| Nº do Documento: | SA120010524046794 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/04/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPC96 ART713 N6. DL 92/95 DE 1995/05/09 ART5. CPA91 ART170 N1. LPTA85 ART77 N1 ART79 N3. |
| Legislação Comunitária: | |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17.; AC STA PROC39466 DE 1996/02/29. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE EM DEFESA DO RECURSO HIERÁRQUICO IN CJA N0 PAG13. |
| Aditamento: | |