Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046794
Data do Acordão:05/24/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
OBRAS PÚBLICAS.
EMBARGO DE OBRA.
ACTO LESIVO.
AUTARQUIA LOCAL.
DIRECTOR REGIONAL.
RECURSO HIERÁRQUICO.
EFEITO DEVOLUTIVO.
EFEITO SUSPENSIVO.
Sumário:I - A adopção, pelo n° 4 do art° 268° da Constituição, do critério da lesividade do acto administrativo para determinação da recorribilidade, não implica a abertura de recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao interessado o prévio esgotamento das vias graciosas, a não ser naqueles casos em que o percurso imposto por lei para alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que, na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito ao recurso contencioso.
II - Resultando do n° 3 do art. 6º do DL 92/95, de 9 de Maio, que o respectivo recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, tem de admitir-se a imediata recorribilidade contenciosa do despacho do Director-Regional do Ambiente que ordena o embargo de obras.
Nº Convencional:JSTA00056178
Nº do Documento:SA120010524046794
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DE OVAR
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/04/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPC96 ART713 N6.
DL 92/95 DE 1995/05/09 ART5.
CPA91 ART170 N1.
LPTA85 ART77 N1 ART79 N3.
Legislação Comunitária:
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17.; AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE EM DEFESA DO RECURSO HIERÁRQUICO IN CJA N0 PAG13.
Aditamento: