Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007484
Data do Acordão:03/15/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
INFRACÇÃO PENAL
APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
ACTO POLITICO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
AMNISTIA
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - A apreensão de carta de condução sera de competencia dos tribunais, quando deva seguir-se a condenação do condutor pela pratica de qualquer infracção.
II - O despacho ministerial impugnado invadiu essa competencia, pois a pratica da infracção foi denunciada ao poder judicial e instaurado o respectivo processo, e enferma, por isso, de usurpação de poder.
III - A amnistia concedida pelo Decreto-Lei n. 47702 não deixou o presente processo sem objecto.*
Nº Convencional:JSTA00018090
Nº do Documento:SA119680315007484
Recorrente:CARVALHO , JOÃO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1967/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10 ART116 ART117 ART124.
CPP29 ART148 PARUNICO ART151 ART553 PAR4.
CE54 ART55 N3 ART61 N2 N4 ART70 N1.
RCE54 ART45.
DL 47702 DE 1967/05/15.