Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36042A |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACÓRDÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ALEGAÇÕES INCONSTITUCIONALIDADE ÓNUS DE ALEGAR |
| Sumário: | Não é admitir recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, de acórdão da Secção de Contencioso Administrativo que não apreciou as violações de princípios e preceitos constitucionais, invocados pelo recorrente, com o fundamento de tais violações não virem minimamente concretizadas, o que impedia que o tribunal exercesse os seus poderes de cognição na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00047460 |
| Nº do Documento: | SA11996070236042A |
| Data de Entrada: | 10/20/1994 |
| Recorrente: | MIRANDA , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B. CPC96 ART688 N3. |