Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36042A
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACÓRDÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
INCONSTITUCIONALIDADE
ÓNUS DE ALEGAR
Sumário:Não é admitir recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, de acórdão da Secção de Contencioso Administrativo que não apreciou as violações de princípios e preceitos constitucionais, invocados pelo recorrente, com o fundamento de tais violações não virem minimamente concretizadas, o que impedia que o tribunal exercesse os seus poderes de cognição na matéria.
Nº Convencional:JSTA00047460
Nº do Documento:SA11996070236042A
Data de Entrada:10/20/1994
Recorrente:MIRANDA , JOÃO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART266.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.
CPC96 ART688 N3.