Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024610
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INQUERITO
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
DELIBERAÇÃO
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Sumário:I - Esta excluido da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento de questões relativas ao inquerito e instrução criminais e ao exercicio da acção penal (artigo 4, n. 1, alinea d), do ETAF).
II - Envolve questão dessa natureza a decisão do Conselho Superior do Ministerio Publico que desatendeu por sua incompetencia e extemporaneidade do pedido, reclamação de despacho do Procurador-
-Geral da Republica que se absteve de determinar qualquer procedimento com vista ao exercicio da acção penal por factos que se diziam integrar crimes previstos e punidos pelos artigos 295 e 400 do Codigo Penal.
III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso interposto daquela deliberação.
Nº Convencional:JSTA00021309
Nº do Documento:SA119880225024610
Data de Entrada:01/06/1987
Recorrente:SARMENTO , AUGUSTO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1013
Referência Publicação 1:BMJ N374 PAG318
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1986/10/20.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 D ART26 N1 D.
CP82 ART295 ART400.
LOMP78 ART12.
CPC67 ART66 ART96 N1.
CONST82 ART268 N3.
LOTJ87 ART14.