Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024610 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INQUERITO INSTRUÇÃO PREPARATORIA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DELIBERAÇÃO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Sumário: | I - Esta excluido da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento de questões relativas ao inquerito e instrução criminais e ao exercicio da acção penal (artigo 4, n. 1, alinea d), do ETAF). II - Envolve questão dessa natureza a decisão do Conselho Superior do Ministerio Publico que desatendeu por sua incompetencia e extemporaneidade do pedido, reclamação de despacho do Procurador- -Geral da Republica que se absteve de determinar qualquer procedimento com vista ao exercicio da acção penal por factos que se diziam integrar crimes previstos e punidos pelos artigos 295 e 400 do Codigo Penal. III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso interposto daquela deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021309 |
| Nº do Documento: | SA119880225024610 |
| Data de Entrada: | 01/06/1987 |
| Recorrente: | SARMENTO , AUGUSTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1013 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N374 PAG318 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1986/10/20. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 N1 D ART26 N1 D. CP82 ART295 ART400. LOMP78 ART12. CPC67 ART66 ART96 N1. CONST82 ART268 N3. LOTJ87 ART14. |