Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047324
Data do Acordão:05/10/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA.
REGULAMENTO.
PROFISSÃO LIBERAL.
Sumário:Prevendo-se nos artigos 10º e 12° do R.Z.E.T.C.H.E. a atribuição de cartão de residente as pessoas singulares e colectivas que residem ou se encontrem sediados em fogos situados dentro da área do centro histórico, em zona de estacionamento limitado, à atribuição de tal cartão terão direito os profissionais liberais, com domicílio profissional em tal zona.
Nº Convencional:JSTA00055990
Nº do Documento:SA120010510047324
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:VEREADOR DA CM DE ÉVORA
Recorrido 1:SANTOS , SIDÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - ESTACIONAMENTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC72384 DE 1985/02/28.; AC RP PROC9550426 DE 1994/12/20.; AC RP PROC224636 DE 1990/02/13.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.
MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG103.
Aditamento: