Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047324 |
| Data do Acordão: | 05/10/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA. REGULAMENTO. PROFISSÃO LIBERAL. |
| Sumário: | Prevendo-se nos artigos 10º e 12° do R.Z.E.T.C.H.E. a atribuição de cartão de residente as pessoas singulares e colectivas que residem ou se encontrem sediados em fogos situados dentro da área do centro histórico, em zona de estacionamento limitado, à atribuição de tal cartão terão direito os profissionais liberais, com domicílio profissional em tal zona. |
| Nº Convencional: | JSTA00055990 |
| Nº do Documento: | SA120010510047324 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE ÉVORA |
| Recorrido 1: | SANTOS , SIDÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ESTACIONAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC72384 DE 1985/02/28.; AC RP PROC9550426 DE 1994/12/20.; AC RP PROC224636 DE 1990/02/13. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG103. |
| Aditamento: | |