Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015087
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CAFE IMPORTADO DE ANGOLA
INDEPENDENCIA DE ANGOLA
Sumário:O Dec-Lei 44016, de 8-11-61, regulamentado pelo Dec.
44260, de 31-3-62, que eliminou os direitos aduaneiros na importação de produtos e mercadorias de origem nacional, como os produtos vegetais colhidos nas provincias ultramarinas, deixou de ser aplicavel com o acesso das ex-colonias a independencia. Não esta assim isenta de direitos a importação, em 1979, de cafe produzido em Angola.
Nº Convencional:JSTA00004846
Nº do Documento:SA119830609015087
Data de Entrada:09/24/1980
Recorrente:TOFA-TORREFACÇÃO DE CAFES DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2880
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART1 ART158 PARUNICO.
CONST82 ART5.
LC 11/74 DE 1974/11/27.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART6 PARUNICO ART9.
DL 44260 DE 1962/03/31 ART12.
LOU72 BLXX.
D 27/79 DE 1979/04/10.
Referências Internacionais:AC ALVOR DE 1975/01/15.