Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019428 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ADJUDICAÇÃO PROVISÓRIA |
| Sumário: | I - Deliberando a câmara municipal alienar um imóvel mediante uma "adjudicação provisória", em hasta pública, ao licitante que oferecesse o melhor lanço, sujeitando a aceitação do preço a posterior aprovação sua, e prevendo o regulamento que estabelecia as regras a seguir no procedimento, a realização de uma escritura de compra e venda, não pode falar-se em acordo de vontades antes da deliberação da câmara. II - Na falta desse acordo, não há venda, nem preço que sirva de base ao cálculo do imposto do selo previsto no artigo 15 da Tabela, nem a "adjudicação provisória" é um acto sujeito ao imposto aí previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051435 |
| Nº do Documento: | SA219990428019428 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES & NEVOA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. CPTRIB91 ART144. TGIS32 ART15 ART50. ETAF84 ART21 N4. |