Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019428
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ADJUDICAÇÃO PROVISÓRIA
Sumário:I - Deliberando a câmara municipal alienar um imóvel mediante uma "adjudicação provisória", em hasta pública, ao licitante que oferecesse o melhor lanço, sujeitando a aceitação do preço a posterior aprovação sua, e prevendo o regulamento que estabelecia as regras a seguir no procedimento, a realização de uma escritura de compra e venda, não pode falar-se em acordo de vontades antes da deliberação da câmara.
II - Na falta desse acordo, não há venda, nem preço que sirva de base ao cálculo do imposto do selo previsto no artigo 15 da Tabela, nem a "adjudicação provisória" é um acto sujeito ao imposto aí previsto.
Nº Convencional:JSTA00051435
Nº do Documento:SA219990428019428
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:RODRIGUES & NEVOA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
CPTRIB91 ART144.
TGIS32 ART15 ART50.
ETAF84 ART21 N4.