Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02152/20.4BEPRT
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ
CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário:I O Caderno de Encargos pode estabelecer a qualificação mínima que deve possuir o representante técnico do empreiteiro perante o dono da obra, nos termos do n.º 5 do artigo 42,º do CCP.
II Quando aquela qualificação mínima seja definida por referência a critérios qualitativos, e não quantitativos, a determinação em concreto da qualificação adequada à função de representação prevista no Caderno de Encargos está na disponibilidade – na discricionariedade – da entidade adjudicante, não cabendo aos tribunais sobrepor-se ao critério por ela utilizado, salvo em caso de erro ostensivo ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00071507
Nº do Documento:SA12022062302152/20
Data de Entrada:04/21/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Recorrido 1:A.........., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: