Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039440 |
| Data do Acordão: | 02/15/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO ACTO TÁCITO ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - O meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões tem pressupostos, trâmites processuais e finalidade distintos dos do recurso contencioso de anulação. II - Não é assim acriticamente transponível, para este meio processual a teoria do acto tácito construída no contexto e para a finalidade específica do contencioso de anulação. III - Deste modo, o prazo para pedir ao Tribunal a intimação da autoridade requerida para a consulta de documentos ou passagem de certidões, conta-se, nos termos do art. 82 n. 2 da LPTA, a partir do termo do período de 10 dias de passividade da autoridade requerida e não da prolação de acto expresso de recusa que, eventualmente, venha a ser proferido em momento ulterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00045161 |
| Nº do Documento: | SA119960215039440 |
| Data de Entrada: | 01/16/1996 |
| Recorrente: | JABA FARMACEUTICA SA |
| Recorrido 1: | INFARMED-INST NAC DA FARMACIA E DO MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27450 DE 1993/07/06. |