Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039440
Data do Acordão:02/15/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - O meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões tem pressupostos, trâmites processuais e finalidade distintos dos do recurso contencioso de anulação.
II - Não é assim acriticamente transponível, para este meio processual a teoria do acto tácito construída no contexto e para a finalidade específica do contencioso de anulação.
III - Deste modo, o prazo para pedir ao Tribunal a intimação da autoridade requerida para a consulta de documentos ou passagem de certidões, conta-se, nos termos do art. 82 n. 2 da LPTA, a partir do termo do período de 10 dias de passividade da autoridade requerida e não da prolação de acto expresso de recusa que, eventualmente, venha a ser proferido em momento ulterior.
Nº Convencional:JSTA00045161
Nº do Documento:SA119960215039440
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:JABA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:INFARMED-INST NAC DA FARMACIA E DO MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27450 DE 1993/07/06.