Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001935 |
| Data do Acordão: | 06/18/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - A infracção disciplinar de "abandono de lugar" e punivel, a face do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando o arguido reunir as condições legais para ser aposentado, ou com a pena de aposentação compulsiva, ou com a pena de demissão, a eleger discricionariamente pela entidade com competencia para punir. II - A legalidade do despacho que em recurso hierarquico confirmou a aplicação da pena de demissão invocando a fundamentação do acto punitivo, so pode ser contenciosamente apreciada conhecendo-se o teor dessa fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00001035 |
| Nº do Documento: | SAP19710618001935 |
| Data de Entrada: | 07/24/1970 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , JAIME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/23/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 323 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8005. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART3 PARUNICO ART36 N8 ART366 ART409 ART410 PAR2. EDF43 ART23 PAR3 N6. CADM40 ART580 PAR1 ART580 PAR2. RAU33 ART233 PARUNICO N10. |