Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001935
Data do Acordão:06/18/1971
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - A infracção disciplinar de "abandono de lugar" e punivel, a face do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando o arguido reunir as condições legais para ser aposentado, ou com a pena de aposentação compulsiva, ou com a pena de demissão, a eleger discricionariamente pela entidade com competencia para punir.
II - A legalidade do despacho que em recurso hierarquico confirmou a aplicação da pena de demissão invocando a fundamentação do acto punitivo, so pode ser contenciosamente apreciada conhecendo-se o teor dessa fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00001035
Nº do Documento:SAP19710618001935
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GONÇALVES , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:323
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8005.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART3 PARUNICO ART36 N8 ART366 ART409 ART410 PAR2.
EDF43 ART23 PAR3 N6.
CADM40 ART580 PAR1 ART580 PAR2.
RAU33 ART233 PARUNICO N10.