Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028770 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | A deliberação do júri do concurso, no tocante à valoração da sub-rubrica "funções desempenhadas", do factor "qualificação e experiência profissional", assenta em erro nos pressupostos, ao não considerar funções específicas indicadas pela recorrente no seu "curriculum vitae", e viola o princípio da igualdade dos candidatos, consagrado no art. 5, n. 1 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que não aplicou uniformemente a todos eles os critérios de selecção previamente fixados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044587 |
| Nº do Documento: | SA119960627028770 |
| Data de Entrada: | 10/02/1990 |
| Recorrente: | COSTA , JULIA |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/07/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART19 N4. |