Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028770
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:A deliberação do júri do concurso, no tocante à valoração da sub-rubrica "funções desempenhadas", do factor "qualificação e experiência profissional", assenta em erro nos pressupostos, ao não considerar funções específicas indicadas pela recorrente no seu "curriculum vitae", e viola o princípio da igualdade dos candidatos, consagrado no art. 5, n. 1 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que não aplicou uniformemente a todos eles os critérios de selecção previamente fixados.
Nº Convencional:JSTA00044587
Nº do Documento:SA119960627028770
Data de Entrada:10/02/1990
Recorrente:COSTA , JULIA
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART19 N4.