Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030874
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
Sumário:I - A suspensão da instância por causa prejudicial justifica-se por a decisão desta poder modificar uma situação jurídica que tem que ser considerada na causa dependente.
II - A decisão a proferir em recurso contencioso onde se impugna o acto que aprovou o projecto inicial de uma obra pode condicionar a decisão de outro recurso em que é recorrido o despacho que aprovou alterações àquele projecto, legalizando obras efectuadas em desconformidade com o projecto inicialmente aprovado.
III - Está assim justificada a suspensão da instância neste último recurso até que seja proferida sentença, com trânsito em julgado, no primeiro.
Nº Convencional:JSTA00035686
Nº do Documento:SA119921020030874
Data de Entrada:06/04/1992
Recorrente:FERNANDES , ANA
Recorrido 1:CAMPOS , HERCILIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1970/03/20 IN JR N16 PAG256.
AC STJ DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG239.