Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01808/02
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I - Mesmo que esteja afastada a possibilidade de reconstituição da situação actual hipotética, em consequência da anulação do acto impugnado, não ocorre a inutilidade da lide, porquanto os efeitos que se produziram e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica, sendo o recurso contencioso o meio adequado à sua erradicação e reposição da ordem jurídica violada;
II - A utilidade jurídica da declaração de ilegalidade do acto recorrido pode traduzir-se na vantagem para o recorrente de ser, desde logo, indemnizado dos danos e consegui-lo através de meio processual mais expedito, como é a execução da sentença anulatória (art° 10°, n° 4 do DL 256-A/77, de 17/6).
Nº Convencional:JSTA00059123
Nº do Documento:SA12003040201808
Data de Entrada:11/21/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO FUNCHAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC800/02 DE 2002/06/25.; AC STA PROC48057 DE 2002/07/09.; AC STA PROC550/02 DE 2002/07/10.
Aditamento: