Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01808/02 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Mesmo que esteja afastada a possibilidade de reconstituição da situação actual hipotética, em consequência da anulação do acto impugnado, não ocorre a inutilidade da lide, porquanto os efeitos que se produziram e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica, sendo o recurso contencioso o meio adequado à sua erradicação e reposição da ordem jurídica violada; II - A utilidade jurídica da declaração de ilegalidade do acto recorrido pode traduzir-se na vantagem para o recorrente de ser, desde logo, indemnizado dos danos e consegui-lo através de meio processual mais expedito, como é a execução da sentença anulatória (art° 10°, n° 4 do DL 256-A/77, de 17/6). |
| Nº Convencional: | JSTA00059123 |
| Nº do Documento: | SA12003040201808 |
| Data de Entrada: | 11/21/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DO FUNCHAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC800/02 DE 2002/06/25.; AC STA PROC48057 DE 2002/07/09.; AC STA PROC550/02 DE 2002/07/10. |
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