Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045001
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:BANCO DE PORTUGAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
INFRACÇÃO BANCÁRIA.
Sumário:Não é contenciosamente recorrível, por não visar produzir efeitos numa situação individual e concreta, o acto do Director do Banco de Portugal, exercendo funções no Departamento de Supervisão Bancária, que comunica ao denunciante de determinadas irregularidades contra uma agência bancária, o arquivamento do processo, por se ter verificado não existir infracção de normas que ao Banco de Portugal incumbe tutelar.
Nº Convencional:JSTA00056337
Nº do Documento:SA120001108045001
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:RODRIGUES , JOSÉ
Recorrido 1:DIRECTOR DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 337/90 DE 1990/10/30 ART1 ART23 ART24.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART93 ART116.
L 5/98 DE 1998/01/05 ART1 ART2.
LPTA85 ART25 N1.
CPA91 ART120.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG392-393.
Aditamento: