Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045001 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | BANCO DE PORTUGAL. ACTO ADMINISTRATIVO. INFRACÇÃO BANCÁRIA. |
| Sumário: | Não é contenciosamente recorrível, por não visar produzir efeitos numa situação individual e concreta, o acto do Director do Banco de Portugal, exercendo funções no Departamento de Supervisão Bancária, que comunica ao denunciante de determinadas irregularidades contra uma agência bancária, o arquivamento do processo, por se ter verificado não existir infracção de normas que ao Banco de Portugal incumbe tutelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00056337 |
| Nº do Documento: | SA120001108045001 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 337/90 DE 1990/10/30 ART1 ART23 ART24. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART93 ART116. L 5/98 DE 1998/01/05 ART1 ART2. LPTA85 ART25 N1. CPA91 ART120. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG392-393. |
| Aditamento: | |