Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012402
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
RECLAMAÇÃO
LISTA PROVISORIA
CLASSIFICAÇÃO
FACTO NOVO
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - Nos concursos regulados pelo Decreto-Lei n. 512/75, de 20 de Setembro, e Portaria n. 249/76, de
19 de Abril, os concorrentes devem apresentar, no prazo marcado no edital que der publicidade a abertura do concurso, o requerimento de admissão e os documentos comprovativos dos requisitos de admissão e das condições de preferencia.
II - Na fase destinada as reclamações, os concorrentes podem atacar a lista provisoria da classificação por vicios proprios dessa lista, mas não lhes e licito trazer ao processo factos novos, integradores dos requisitos e preferencias não alegados no periodo inicial.
Nº Convencional:JSTA00010468
Nº do Documento:SA119791108012402
Data de Entrada:12/14/1978
Recorrente:CM DE GONDOMAR - MARTA , ALFREDO
Recorrido 1:SILVA , SILVERIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2931
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:PORT 249/76 DE 1976/04/19 N4 N5 2 N7 4 N8 N9 N10.
DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART1.
DL 512/75 DE 1975/09/20 ART2 ART3 ART4 N1 N2.
Aditamento: