Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012402 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO CONCURSO PUBLICO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RECLAMAÇÃO LISTA PROVISORIA CLASSIFICAÇÃO FACTO NOVO VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | I - Nos concursos regulados pelo Decreto-Lei n. 512/75, de 20 de Setembro, e Portaria n. 249/76, de 19 de Abril, os concorrentes devem apresentar, no prazo marcado no edital que der publicidade a abertura do concurso, o requerimento de admissão e os documentos comprovativos dos requisitos de admissão e das condições de preferencia. II - Na fase destinada as reclamações, os concorrentes podem atacar a lista provisoria da classificação por vicios proprios dessa lista, mas não lhes e licito trazer ao processo factos novos, integradores dos requisitos e preferencias não alegados no periodo inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00010468 |
| Nº do Documento: | SA119791108012402 |
| Data de Entrada: | 12/14/1978 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR - MARTA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SILVA , SILVERIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2931 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | PORT 249/76 DE 1976/04/19 N4 N5 2 N7 4 N8 N9 N10. DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART1. DL 512/75 DE 1975/09/20 ART2 ART3 ART4 N1 N2. |
| Aditamento: | |