Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002105 |
| Data do Acordão: | 11/09/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MERCADORIA IMPORTADA DIREITOS ADUANEIROS TAXA ISENÇÃO FISCAL APLICAÇÃO RETROACTIVA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA |
| Sumário: | O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, aboliu, para futuro, a isenção de taxas para os organismos de coordenação economica de que, por força do artigo 72, paragrafo 3, das Instruções Preliminares da Pauta, beneficiavam as mercadorias isentas de direitos de importação, mas não determinou a aplicação retroactiva de cobrança de taxas por importações ja feitas ao abrigo da isenção legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00001285 |
| Nº do Documento: | SAP19731109002105 |
| Data de Entrada: | 11/30/1972 |
| Recorrente: | IAPO |
| Recorrido 1: | VITOR GUEDES INDUSTRIA E COMERCIO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Referência Publicação 1: | AD N146 ANOXII PAG310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8555. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO APROVADAS PELO DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3. DL 44016 DE 1961/11/08 ART1 ART9. DL 44508 DE 1962/08/14 ARTUNICO PAR3. DL 47466 DE 1966/12/31 ART8. CCIV66 ART12 ART13. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG222. |