Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002105
Data do Acordão:11/09/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MERCADORIA IMPORTADA
DIREITOS ADUANEIROS
TAXA
ISENÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de
1966, aboliu, para futuro, a isenção de taxas para os organismos de coordenação economica de que, por força do artigo 72, paragrafo 3, das Instruções Preliminares da Pauta, beneficiavam as mercadorias isentas de direitos de importação, mas não determinou a aplicação retroactiva de cobrança de taxas por importações ja feitas ao abrigo da isenção legal.
Nº Convencional:JSTA00001285
Nº do Documento:SAP19731109002105
Data de Entrada:11/30/1972
Recorrente:IAPO
Recorrido 1:VITOR GUEDES INDUSTRIA E COMERCIO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXII PAG310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8555.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Nacional:INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO APROVADAS PELO DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART1 ART9.
DL 44508 DE 1962/08/14 ARTUNICO PAR3.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART8.
CCIV66 ART12 ART13.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG222.