Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0781/18.5BELSB |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista num processo cautelar em que se tem afirmado um rigor acrescido nessa admissão, afirmando-se que neste particular domínio do contencioso administrativo, salvo quando estiver em causa questões relativas a matérias específicas da tutela cautelar ou que nesse processo se esgotem, o que não se verifica no caso presente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26043 |
| Nº do Documento: | SA1202006040781/18 |
| Data de Entrada: | 05/21/2020 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |