Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046058
Data do Acordão:04/18/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO LESIVO.
ACTO DESTACÁVEL.
PARECER.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL.
Sumário:I - O núcleo da alteração introduzida no art. 268° da C.R.P. pela Lei Const. n°.1/89, consistiu em fazer recair a recorribilidade não na circunstância do acto ser "definitivo e executório", mas na sua lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionabilidade em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares.
II - O preceituado no n° 1, do art. 25° da LPTA terá, por isso, de ser interpretado à luz do regime decorrente do nº 4, do art. 268° da C.R.P..
III - A recorribilidade contenciosa não assenta num critério formal-processual, que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, antes relevando o da idoneidade de que se revista tal acto, para lesar as posições subjectivas dos particulares.
IV - O Parecer do membro do Governo, responsável pela área do Ambiente, emitido nos termos dos artigos 4°. e segs. do D.L. 186/90, de 6/6 não é recorrível contenciosamente.
V - Com efeito, trata-se de acto meramente dotado de uma função preliminar e instrumental pré-ordenada à produção do acto final, esgotando-se nesta vocação finalística de preposição do acto final, sem envolver de "per si", a definição autoritária de uma situação jurídica, não provocando, por isso, efeitos lesivos na esfera jurídica dos particulares.
VI - Tal Parecer tem subjacente um juízo valorativo de uma dada realidade sem que, contudo, se fixe o sentido vinculativo para a resolução final a tomar pela Entidade para o efeito competente, não prejudicando, assim, os poderes de administração activa do órgão decisor.
Nº Convencional:JSTA00057607
Nº do Documento:SAP20020418046058
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2001/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41389 DE 1998/11/10.; AC STA PROC41389 DE 1997/07/08.; AC STA PROC47592 DE 2001/06/28.; AC TC 425/99T DE 1999/06/30.; AC STA PROC47190 DE 2001/03/29.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC43260 DE 1999/02/18.; AC STA PROC40791 DE 1996/12/19.; AC STA PROC13044 DE 1991/11/20.; AC STA PROC34646 DE 1999/03/19.; AC STA PROC40144 DE 1998/12/09.; AC STA PROC29246 DE 1998/12/09.; AC STA PROC37658 DE 1998/12/09.; AC STA PROC38948 DE 1998/11/10.; AC STA PROC40848 DE 1998/11/10.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO VITORINO PREFÁCIO À CRP LISBOA 1989 PAGXVI-XCV.
JOSÉ MAGALHÃES DICIONÁRIO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL PAG20.
MARIA TERESA DE MELO RIBEIRO A ELIMINAÇÃO DO ACTO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO NA REVISÃO CONSTITUCIONAL DE 1989 IN DIREITO E JUSTIÇA VVI PAG365-400 E VVII PAG190/234.
BARBOSA DE MELO JM CARDOSO DA COSTA E J VIEIRA DE ANDRADE IN ESTUDO E PROJECTO DE REVISÃO DA CRP DE 1976 PAG219/292.
J OSVALDO GOMES IN RDP ANO VII N13 PAG59.
ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SCIENTIA JURÍDICA 1990 TOMO3 PAG34.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTOS DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG376.
PAULO OTERO DAS GARANTIAS IMPUGNATÓRIAS DOS PARTICULARES NO CPA IN SCIENTIA JURÍDICA JAN/DEZ/92 TOMO XLI PAG60.
Aditamento: