Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/03
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
ACTO VINCULADO.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - Faltando o contribuinte à obrigação de declarar os seus rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, a Administração procede à liquidação nos termos do disposto no artigo 83º nº 1 alínea b) do respectivo Código, com base na "matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada".
II - O artigo 60º da Lei Geral Tributária impõe que, neste caso, se faculte ao contribuinte a oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia.
III - A tanto não obsta o facto de a liquidação ser feita imediatamente antes do termo do prazo de caducidade do direito à liquidação, já porque o artigo 103º, nº 1, alínea a), do Código de Procedimento Administrativo, não é aplicável ao procedimento tributário, já porque, ainda que o fosse, não há, em tal caso, uma urgência que resulte, objectivamente, do acto e das suas circunstâncias, mas uma falsa urgência, gerada, só, pela demora da Administração.
Nº Convencional:JSTA00060079
Nº do Documento:SA2200307020684
Data de Entrada:04/01/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N2.
CIRC88 ART83 N1 C ART94 N1 B ART96.
CPA91 ART100 ART103 N1.
Aditamento: