Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0684/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. ACTO VINCULADO. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - Faltando o contribuinte à obrigação de declarar os seus rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, a Administração procede à liquidação nos termos do disposto no artigo 83º nº 1 alínea b) do respectivo Código, com base na "matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada". II - O artigo 60º da Lei Geral Tributária impõe que, neste caso, se faculte ao contribuinte a oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia. III - A tanto não obsta o facto de a liquidação ser feita imediatamente antes do termo do prazo de caducidade do direito à liquidação, já porque o artigo 103º, nº 1, alínea a), do Código de Procedimento Administrativo, não é aplicável ao procedimento tributário, já porque, ainda que o fosse, não há, em tal caso, uma urgência que resulte, objectivamente, do acto e das suas circunstâncias, mas uma falsa urgência, gerada, só, pela demora da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00060079 |
| Nº do Documento: | SA2200307020684 |
| Data de Entrada: | 04/01/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60 N2. CIRC88 ART83 N1 C ART94 N1 B ART96. CPA91 ART100 ART103 N1. |
| Aditamento: | |