Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I – A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, nos recursos interpostos directamente das decisões dos TT de 1ª Instância, apenas tem competência para conhecer de matéria de direito (cfr. artºs 12º, nº 5, 26º, nº 1, al. b), 31º, nº 3 e 38º, al. a) do ETAF, na actual redacção e 280º, nº 1 do CPPT).
II – A formulação de juízos sobre a conveniência ou não da realização de diligências para averiguar factos cuja averiguação se mostre necessária é uma actividade que não tem a ver com a interpretação de qualquer norma legal, mas que exige apenas a aplicação de regras da experiência e, por isso, deve ser considerada matéria da exclusiva competência dos tribunais com poderes de cognição no domínio da matéria de facto, sendo os seus juízos nessa matéria incontroláveis pelos tribunais com meros poderes de revista.
III – Sendo assim, é aquela Secção incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso, sendo competente o Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA0008427
Nº do Documento:SA2200710310499
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: