Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007575 |
| Data do Acordão: | 05/03/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - Nenhum preceito legal atribui a Administração o poder de definir, por acto administrativo, os direitos dos particulares, emergentes de responsabilidade civil do Estado por acto de um dos seus agentes. II - O despacho que recaiu sobre o pedido feito pelo agente para que o Estado suportasse as indemnizações arbitradas em processo penal não constitui decisão autoritaria que ponha termo ao litigio existente entre o particular e a Administração, sendo um acto meramente opinativo. III - Aquela decisão final so pode obter-se por meio de acção intentada no tribunal competente, a fim de obter decisão judicial que faça cessar a divergencia, mediante sentença condenatoria ou absolutoria do Estado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018124 |
| Nº do Documento: | SA119680503007575 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , HORACIO |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 152 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1967/07/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |