Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007575
Data do Acordão:05/03/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Nenhum preceito legal atribui a Administração o poder de definir, por acto administrativo, os direitos dos particulares, emergentes de responsabilidade civil do Estado por acto de um dos seus agentes.
II - O despacho que recaiu sobre o pedido feito pelo agente para que o Estado suportasse as indemnizações arbitradas em processo penal não constitui decisão autoritaria que ponha termo ao litigio existente entre o particular e a Administração, sendo um acto meramente opinativo.
III - Aquela decisão final so pode obter-se por meio de acção intentada no tribunal competente, a fim de obter decisão judicial que faça cessar a divergencia, mediante sentença condenatoria ou absolutoria do Estado.*
Nº Convencional:JSTA00018124
Nº do Documento:SA119680503007575
Recorrente:NASCIMENTO , HORACIO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:152
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1413
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1967/07/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.