Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005571
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ENERGIAS ALTERNATIVAS
PROMOTOR DO INVESTIMENTO
INCENTIVOS FISCAIS
Sumário:Os incentivos aduaneiros pelo investimento na aquisição e instalação de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renovaveis so podem ser requeridos e obtidos pelo proprio promotor do investimento.
Nº Convencional:JSTA00028841
Nº do Documento:SA219890712005571
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:CALEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:258
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 312/82 DE 1982/08/04 ART2 N1 ART3 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7.
CCI63 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5539 DE 1988/05/18.
Aditamento: