Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027610
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CADUCIDADE
CONCURSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
ACTO DE NOMEAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
Sumário:I - A situação de professores provisorios de escolas preparatorias e secundarias, colocados apos concurso e mediante contratos com prazo certo, extinguem-se com a caducidade desses contratos.
II - As habilitações academicas que, depois da caducidade do contrato, deixaram de ser suficientes para leccionar não podem ser invocadas como direito adquirido, embora a lei as possa ressalvar para casos futuros.
III - Não viola o art. 18, da LOSTA, o despacho que revoga, antes do decurso do prazo de um ano, o acto de colocação em escola secundaria de professora provisoria que não possui habilitação academica suficiente.
Nº Convencional:JSTA00031044
Nº do Documento:SA119910606027610
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:EPIFANIO , VERA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DN 32/84 DE 1984/02/09 N7 N9.
DN 31/82 DE 1982/01/14.
DN 57/83 DE 1983/02/25.