Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027610 |
| Data do Acordão: | 06/06/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISORIO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CADUCIDADE CONCURSO HABILITAÇÕES LITERARIAS ACTO DE NOMEAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO HABILITAÇÃO SUFICIENTE |
| Sumário: | I - A situação de professores provisorios de escolas preparatorias e secundarias, colocados apos concurso e mediante contratos com prazo certo, extinguem-se com a caducidade desses contratos. II - As habilitações academicas que, depois da caducidade do contrato, deixaram de ser suficientes para leccionar não podem ser invocadas como direito adquirido, embora a lei as possa ressalvar para casos futuros. III - Não viola o art. 18, da LOSTA, o despacho que revoga, antes do decurso do prazo de um ano, o acto de colocação em escola secundaria de professora provisoria que não possui habilitação academica suficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031044 |
| Nº do Documento: | SA119910606027610 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | EPIFANIO , VERA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1989/07/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. DN 32/84 DE 1984/02/09 N7 N9. DN 31/82 DE 1982/01/14. DN 57/83 DE 1983/02/25. |