Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021734
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRS
RETENÇÃO NA FONTE
DEFICIENTE
PROVA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto pelo qual a administração fiscal ordena ao seu funcionário-contribuinte que prove a sua situação de deficiente relevada para efeitos fiscais, sob pena do acto de retenção de imposto sobre o vencimento passar a ser feito de acordo com a tabela genérica, é um acto administrativo relativo a questão fiscal porque está teleologicamente funcionalizado a tal acto de aplicação de uma norma tributária.
II - Esse acto é meramente preparatório e indicativo do sentido genérico que o acto de retenção de imposto terá e que a Administração deverá praticar, futuramente, em cumprimento das obrigações fiscais cometidas ao substituto fiscal.
III - Só o concreto acto de retenção de imposto, cuja prática com certo sentido genérico se pré-anunciou no acto referido em I, constitui o acto lesivo recorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00048760
Nº do Documento:SA219980225021734
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/12/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CIRS88 ART93.
DL 42/91 DE 1991/01/22 ART1.
DL 42/91 DE 1991/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 95/94 DE 1994/04/09 ART1.
CPTRIB91 ART152.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1977/78 PÁG100 PÁG128.