Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021734 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IRS RETENÇÃO NA FONTE DEFICIENTE PROVA ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto pelo qual a administração fiscal ordena ao seu funcionário-contribuinte que prove a sua situação de deficiente relevada para efeitos fiscais, sob pena do acto de retenção de imposto sobre o vencimento passar a ser feito de acordo com a tabela genérica, é um acto administrativo relativo a questão fiscal porque está teleologicamente funcionalizado a tal acto de aplicação de uma norma tributária. II - Esse acto é meramente preparatório e indicativo do sentido genérico que o acto de retenção de imposto terá e que a Administração deverá praticar, futuramente, em cumprimento das obrigações fiscais cometidas ao substituto fiscal. III - Só o concreto acto de retenção de imposto, cuja prática com certo sentido genérico se pré-anunciou no acto referido em I, constitui o acto lesivo recorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00048760 |
| Nº do Documento: | SA219980225021734 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/12/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CIRS88 ART93. DL 42/91 DE 1991/01/22 ART1. DL 42/91 DE 1991/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 95/94 DE 1994/04/09 ART1. CPTRIB91 ART152. LPTA85 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1977/78 PÁG100 PÁG128. |