Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038710
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A expressão contida no n. 2 do art. 24 do DL n. 363/78 de 28.11, de que "o tempo de estágio será contado para todos os efeitos há de ser interpretada em termos de se conformar com os demais preceitos legais atinentes e nomeadamente com a unidade do sistema.
II - Em regra, e para efeitos de antiguidade, o tempo a considerar é o tempo prestado na respectiva categoria.
Assim, o tempo de estágio deve ser contado na categoria de liquidador tributário estagiário.
III - A norma do n. 2 do art. 7 do DL n. 187/90 de 7.6, que manda incluir para efeitos de concurso dos actuais liquidadores tributários a técnicos tributários o tempo de estágio na antiguidade da categoria, é uma norma excepcional com o âmbito de aplicação restrito á situação nela contemplada.
IV - Não pode falar-se de ingruência ou contradição da fundamentação por esta afirmar que o tempo de estágio conta na categoria de liquidador tributário para efeitos de promoção mas não conta para efeitos de antiguidade: a afirmação e a negação não respeitam a mesma coisa.
Nº Convencional:JSTA00044957
Nº do Documento:SA119960704038710
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:SILVA , DANIEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/28 ART24 N2.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37492 DE 1996/03/14.
AC STA PROC37485 DE 1996/03/23.
AC STA PROC37685 DE 1996/04/30.