Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038710 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A expressão contida no n. 2 do art. 24 do DL n. 363/78 de 28.11, de que "o tempo de estágio será contado para todos os efeitos há de ser interpretada em termos de se conformar com os demais preceitos legais atinentes e nomeadamente com a unidade do sistema. II - Em regra, e para efeitos de antiguidade, o tempo a considerar é o tempo prestado na respectiva categoria. Assim, o tempo de estágio deve ser contado na categoria de liquidador tributário estagiário. III - A norma do n. 2 do art. 7 do DL n. 187/90 de 7.6, que manda incluir para efeitos de concurso dos actuais liquidadores tributários a técnicos tributários o tempo de estágio na antiguidade da categoria, é uma norma excepcional com o âmbito de aplicação restrito á situação nela contemplada. IV - Não pode falar-se de ingruência ou contradição da fundamentação por esta afirmar que o tempo de estágio conta na categoria de liquidador tributário para efeitos de promoção mas não conta para efeitos de antiguidade: a afirmação e a negação não respeitam a mesma coisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00044957 |
| Nº do Documento: | SA119960704038710 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | SILVA , DANIEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 363/78 DE 1978/11/28 ART24 N2. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37492 DE 1996/03/14. AC STA PROC37485 DE 1996/03/23. AC STA PROC37685 DE 1996/04/30. |