Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016078
Data do Acordão:10/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SUBSÍDIO
FUNDO SOCIAL EUROPEU
PROVEITOS
EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO
CUSTOS
JUROS
Sumário:I - Os subsídios prestados a uma Sociedade oriundos do Fundo Social Europeu são "proveitos" para efeitos do art. 23 do Cód. da Contrb. Industrial.
II - Igualmente se têm de considerar "proveitos" e não "custos" (art. 26 do CCI) os juros contabilizados em conta especial oriundos de empréstimos reembolsáveis da
SGPE retidos na titularidade da concessionária.
Nº Convencional:JSTA00040399
Nº do Documento:SA219931027016078
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART23 ART26.
DN IN DR IS 1987/06/25.
Legislação Comunitária:T CEE ART125 A B ART123 - ART128.
REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 IN JORNAL OFICIAL DA CEE L 289 DE 1983/10/22 ART1.