Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016078 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SUBSÍDIO FUNDO SOCIAL EUROPEU PROVEITOS EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO CUSTOS JUROS |
| Sumário: | I - Os subsídios prestados a uma Sociedade oriundos do Fundo Social Europeu são "proveitos" para efeitos do art. 23 do Cód. da Contrb. Industrial. II - Igualmente se têm de considerar "proveitos" e não "custos" (art. 26 do CCI) os juros contabilizados em conta especial oriundos de empréstimos reembolsáveis da SGPE retidos na titularidade da concessionária. |
| Nº Convencional: | JSTA00040399 |
| Nº do Documento: | SA219931027016078 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART23 ART26. DN IN DR IS 1987/06/25. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART125 A B ART123 - ART128. REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 IN JORNAL OFICIAL DA CEE L 289 DE 1983/10/22 ART1. |