Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011514
Data do Acordão:11/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Competindo ao Secretario de Estado da Administração e Equipamento Escolar o despacho corrente dos assuntos respeitantes a Direcção-Geral de Pessoal e Administração, o recurso hierarquico de um acto praticado pelo respectivo director-geral devia ter sido interposto para aquele Secretario de Estado, que era a entidade competente para se pronunciar sobre o assunto.
II - Dirigido no entanto, tal recurso ao Ministro da Educação e Investigação Cientifica, este não tinha o dever legal de o decidir, pelo que o seu silencio não era susceptivel de formar acto tacito de indeferimento, nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho.
III - Deste modo, o recurso contencioso interposto desse acto tacito não tem objecto, pelo que foi ilegalmente interposto.
Nº Convencional:JSTA00008064
Nº do Documento:SA119811105011514
Data de Entrada:04/26/1978
Recorrente:GONZALEZ , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINECUL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 262/77 DE 1977/06/23 ART12 N1 N2.
DL 636-A/76 DE 1976/07/28.
DESP 261/76 MINEIC DE 1976/07/30 IN DR IIS 1976/08/25.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10875 DE 1980/03/06.