Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018038
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Embora designados por "taxas", constituem impostos os tributos a que se refere o artigo 1 do Dec-Lei 374-J/79, de 10-9.
II - Tais impostos so podiam ser criados por lei ou por decreto-lei publicado ao abrigo de autorização legislativa.
III - A autorização legislativa conferida pela Lei 21-A/79 e repetida no artigo 6 da Lei 43/79 tem que ser entendida como pretendendo conceder ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos impostos, impropriamente designados por "taxas", a cobrar pelos organismos de coordenação economica.
IV - Não e de recusar, por inconstitucionalidade, a aplicação do Dec-Lei 374-J/79.
V - E da competencia do presidente da direcção do IAPO, como orgão do Instituto, a imposição das taxas que constituem receitas do mesmo Instituto.
Nº Convencional:JSTA00005097
Nº do Documento:SA119831027018038
Recorrente:SABOARIA E PERFUMARIA CONFIANÇA SARL
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMETO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1.
CONST82 ART169 N2.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 40/81 DE 1981/10/31 ART58.
DL 426/72 ART4 ART6 ART6 N2 ART7 ART11 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC STA PROC16790 DE 1983/04/21.
AC STA PROC17030 DE 1983/05/05.
AC STA PROC16879 DE 1982/07/22.
AC STA PROC16446 DE 1983/06/03.
AC STA PROC16896 DE 1983/06/03.
AC STA DE 1980/07/10 IN AD N228 PAG1403.
AC STA PROC18039 DE 1983/06/03.
AC STA PROC18042 DE 1983/06/09.
AC STA PROC18018 DE 1983/06/16.
AC STA PROC18020 DE 1983/06/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG23.