Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0131/24.1BEPNF
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IVA
TAXA REDUZIDA
Sumário:Só beneficiam da taxa de 6% de IVA, prevista, conjugadamente, no artigo 18.º, alínea a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as empreitadas de reabilitação urbana, que pressupõem a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU).
Nº Convencional:JSTA000P33826
Nº do Documento:SA2202506040131/24
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: