Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/24.1BEPNF |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | IVA TAXA REDUZIDA |
| Sumário: | Só beneficiam da taxa de 6% de IVA, prevista, conjugadamente, no artigo 18.º, alínea a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as empreitadas de reabilitação urbana, que pressupõem a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33826 |
| Nº do Documento: | SA2202506040131/24 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |