Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014954
Data do Acordão:03/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:Não tendo sido invocado em oposição a execução fiscal qualquer dos fundamentos admitidos pelo art 286 do Cód. de Proc. Tributário, mas antes se pretendendo discutir a legalidade em concreto da liquidação, não merece qualquer reparo o despacho de rejeição liminar proferido ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 291 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00038003
Nº do Documento:SA219930324014954
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:RSP-ASSOC PARA REINSERÇÃO SOCIO PROFISSIONAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 ART291 N1 B ART296.