Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01376/14
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
OPOSIÇÃO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O processo de oposição é uma contra-acção do processo de execução, no direito tributário, como no direito civil. Relativamente aos actos praticados na execução, tem o executado direito de reagir num processo de oposição, de cariz declarativa, onde discutirá tudo quanto possa dizer respeito ao processo executivo.
II - A reversão fiscal, só ocorre numa execução fiscal assim permitindo a chamada àquele processo de outros responsáveis pelo pagamento da dívida tributária em execução, para além do executado que figura no título executivo.
III - O prazo de oposição é de 30 dias.
IV - A informação de que poderia reclamar graciosamente ou deduzir impugnação judicial, por força do disposto no artº 22º, nº 4 da LGT, era uma mera informação dando a conhecer a possibilidade de utilizar outro meio processual, não para discutir o que ocorria na execução, mas, como aquele preceito indica a legalidade do acto de liquidação, há muito praticado contra um devedor originário e cujo não pagamento levou primeiro à instauração da execução fiscal e, depois à reversão da execução contra a recorrente.
V - Usar o meio processual - impugnação - que poderia ser deduzido em prazo mais longo para atacar, o despacho de reversão que deveria ter sido questionado em sede de oposição à execução, ainda que com base na falta de fundamentação, é apresentar-se a exercer um direito depois de largamente esgotado o prazo legal fixado para o efeito.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00069438
Nº do Documento:SA22015112501376
Data de Entrada:11/20/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART99 ART70 ART102 ART97 A G N ART204.
LGT98 ART22 N4.
Aditamento: