Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01376/14 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO REVERSÃO DA EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de oposição é uma contra-acção do processo de execução, no direito tributário, como no direito civil. Relativamente aos actos praticados na execução, tem o executado direito de reagir num processo de oposição, de cariz declarativa, onde discutirá tudo quanto possa dizer respeito ao processo executivo. II - A reversão fiscal, só ocorre numa execução fiscal assim permitindo a chamada àquele processo de outros responsáveis pelo pagamento da dívida tributária em execução, para além do executado que figura no título executivo. III - O prazo de oposição é de 30 dias. IV - A informação de que poderia reclamar graciosamente ou deduzir impugnação judicial, por força do disposto no artº 22º, nº 4 da LGT, era uma mera informação dando a conhecer a possibilidade de utilizar outro meio processual, não para discutir o que ocorria na execução, mas, como aquele preceito indica a legalidade do acto de liquidação, há muito praticado contra um devedor originário e cujo não pagamento levou primeiro à instauração da execução fiscal e, depois à reversão da execução contra a recorrente. V - Usar o meio processual - impugnação - que poderia ser deduzido em prazo mais longo para atacar, o despacho de reversão que deveria ter sido questionado em sede de oposição à execução, ainda que com base na falta de fundamentação, é apresentar-se a exercer um direito depois de largamente esgotado o prazo legal fixado para o efeito. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00069438 |
| Nº do Documento: | SA22015112501376 |
| Data de Entrada: | 11/20/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART70 ART102 ART97 A G N ART204. LGT98 ART22 N4. |
| Aditamento: | |