Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0488/03
Data do Acordão:03/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL.
Sumário:I - A descoberta da verdade em processo disciplinar não se destina a averiguar apenas da verificação dos elementos objectivos da infracção mas também do seu elemento subjectivo, ou seja, da culpa, pois esta constitui um pressuposto da aplicação da pena.
II - Surgindo dúvidas sobre a integridade mental do arguido, susceptíveis de afastar a sua imputabilidade, deverá oficiosamente o instrutor ordenar a realização de exame às faculdades mentais daquele, sob pena de se omitir uma diligência essencial para a descoberta da verdade, implicando a nulidade insuprível prevista no artº 42º do ED.
Nº Convencional:JSTA00060802
Nº do Documento:SA1200403170488
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42.
Aditamento: