Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0488/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL. |
| Sumário: | I - A descoberta da verdade em processo disciplinar não se destina a averiguar apenas da verificação dos elementos objectivos da infracção mas também do seu elemento subjectivo, ou seja, da culpa, pois esta constitui um pressuposto da aplicação da pena. II - Surgindo dúvidas sobre a integridade mental do arguido, susceptíveis de afastar a sua imputabilidade, deverá oficiosamente o instrutor ordenar a realização de exame às faculdades mentais daquele, sob pena de se omitir uma diligência essencial para a descoberta da verdade, implicando a nulidade insuprível prevista no artº 42º do ED. |
| Nº Convencional: | JSTA00060802 |
| Nº do Documento: | SA1200403170488 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42. |
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