Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0996/03
Data do Acordão:07/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ASILO POLITICO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
PRINCÍPIO NON REFOULEMENT.
BENEFICIO DA DÚVIDA.
Sumário:I - Não tem direito à concessão de asilo, nos termos do artigo 1 da Lei 15/98, de 26 de Março, o estrangeiro, cidadão do Sri Lanka, que aí não exerceu qualquer actividade em favor da democracia, da libertação social ou nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, e que, dada a situação política e social existente nesse país, onde já não existe conflito armado e são geralmente respeitados os direitos humanos, não tem, objectivamente, fundamento para recear que aí fosse alvo de perseguição.
II - Em tais circunstâncias, ao requerente do asilo também não deverá ser concedida autorização de residência, nos termos do artigo 8 da referida Lei 15/98.
III - E não pode o mesmo requerente beneficiar de qualquer dúvida, se a apreciação de que resultou o indeferimento do pedido de asilo e de autorização de residência se baseou em elementos objectivos e obtidos de fontes internacionais credíveis, que indicam com segurança a falta de fundamento da versão que apresentou e do pedido que formulou.
IV - O princípio de "non refoulement" proíbe que um refugiado seja forçado ao retorno ao país ou território em que sejam ameaçadas a sua vida e liberdade, não existindo esse modo de repelir quando não é ordenada a saída, mas simplesmente denegada a concessão de asilo e de autorização de residência. Sendo que, por outro lado, não ocorre o pressuposto da referida proibição, se o país de origem do interessado passou a estar, objectivamente, segundo um juízo de prognose bem fundado, em situação de garantir a segurança e a liberdade das pessoas.
Nº Convencional:JSTA00061110
Nº do Documento:SA1200407010996
Data de Entrada:05/20/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 2003/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART8 ART11 ART13 ART14.
Referências Internacionais:CONV GENEBRA ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46115 DE 2000/12/14.; AC STA PROC311/03 DE 2004/01/27.; AC STA PROC2059/02 DE 2003/09/23.
Aditamento: