Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ASILO POLITICO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. PRINCÍPIO NON REFOULEMENT. BENEFICIO DA DÚVIDA. |
| Sumário: | I - Não tem direito à concessão de asilo, nos termos do artigo 1 da Lei 15/98, de 26 de Março, o estrangeiro, cidadão do Sri Lanka, que aí não exerceu qualquer actividade em favor da democracia, da libertação social ou nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, e que, dada a situação política e social existente nesse país, onde já não existe conflito armado e são geralmente respeitados os direitos humanos, não tem, objectivamente, fundamento para recear que aí fosse alvo de perseguição. II - Em tais circunstâncias, ao requerente do asilo também não deverá ser concedida autorização de residência, nos termos do artigo 8 da referida Lei 15/98. III - E não pode o mesmo requerente beneficiar de qualquer dúvida, se a apreciação de que resultou o indeferimento do pedido de asilo e de autorização de residência se baseou em elementos objectivos e obtidos de fontes internacionais credíveis, que indicam com segurança a falta de fundamento da versão que apresentou e do pedido que formulou. IV - O princípio de "non refoulement" proíbe que um refugiado seja forçado ao retorno ao país ou território em que sejam ameaçadas a sua vida e liberdade, não existindo esse modo de repelir quando não é ordenada a saída, mas simplesmente denegada a concessão de asilo e de autorização de residência. Sendo que, por outro lado, não ocorre o pressuposto da referida proibição, se o país de origem do interessado passou a estar, objectivamente, segundo um juízo de prognose bem fundado, em situação de garantir a segurança e a liberdade das pessoas. |
| Nº Convencional: | JSTA00061110 |
| Nº do Documento: | SA1200407010996 |
| Data de Entrada: | 05/20/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 2003/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART8 ART11 ART13 ART14. |
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46115 DE 2000/12/14.; AC STA PROC311/03 DE 2004/01/27.; AC STA PROC2059/02 DE 2003/09/23. |
| Aditamento: | |