Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001014
Data do Acordão:05/14/1959
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
GRAVIDADE DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:E aplicavel a pena do n. 7, e não a do n. 5, do
Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado ao funcionario que atribui, sem provas, ao seu superior hierarquico a pratica de actos imorais.
Nº Convencional:JSTA00000415
Nº do Documento:SAP19590514001014
Data de Entrada:01/24/1958
Recorrente:BRAS , CLARINDA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5009.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 N7 ART12 ART22 N1 PARUNICO.
LOSTA56 ART20.