Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025468 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO SUBORDINADO ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS CONHECIMENTO DA COMPETENCIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LEGITIMIDADE ACTIVA ESTADO ZELO CULPA IN VIGILANDO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - Tendo o recurso subordinado por objecto questões que nos termos dos arts. 510 e 288 do Cod. Proc. Civil devem ser conhecidas prioritariamente o seu conhecimento precede o das questões que o recurso principal tenha por objecto. II - E de conhecer prioritariamente do recurso subordinado de parte do despacho saneador-sentença que julgou improcedentes as excepções de incompetencia em razão da materia e da ilegitimidade, relativamente ao recurso principal da sentença que julgou a acção improcedente. III - A competencia afere-se pelo pedido formulado pelo A., não dependendo nem da legitimidade das partes nem da procedencia da acção. IV - E da competencia da jurisdição administrativa a acção que tenha por objecto a condenação do Estado por actuação culposa dos seus serviços. V - A legitimidade afere-se tendo em conta a relação juridica submetida a apreciação do Tribunal, tal como e configurado na petição. VI - O Estado tem legitimidade para contradizer na acção onde se pede a sua condenação com base na culpa dos serviços da Policia Judiciaria. VII - A culpa por deficiencia no funcionamento dos serviços não depende do apuramento do comportamento censuravel de certa e determinada pessoa. VIII- Proposta contra o Estado acção apenas com fundamento na falta de diligencia e zelo dos serviços da Policia Judiciaria na guarda de moeda apreendida que lhe fora confiada ela procedera se provar ter havido por parte desses serviços omissão do dever de cuidado razoavelmente exigivel a um depositario publico. IX - Apurado que os serviços não procederam regularmente a conferencia do cofre em que a moeda estava guardada com outros objectos e joias de valor avultado nem fiscalizaram a conduta do funcionario a quem o mesmo estava confiado, que veio a admitir pelo desaparecimento da moeda apreendida e de considerar ter havido a referida omissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00029693 |
| Nº do Documento: | SA119880310025468 |
| Data de Entrada: | 10/20/1987 |
| Recorrente: | FREIRE , FRANCISCO - ESTADO |
| Recorrido 1: | FREIRE , FRANCISCO - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1393 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART22 ART62 N1 ART210 N2. CPP29 ART26 N3 ART153 ART202 ART208. CADM40 ART821 N2. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 N1 B. CPC67 ART344 N2 ART487 N2 ART671 ART673. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART3 ART6. CP82 ART30 N2 ART424 N1 ART437 N1 C. ETAF84 ART4 N1 D ART54 N1 H. EDF84 ART14 ART25 N4 ART29 N1 J. DL 62/85 DE 1985/08/16 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/05/23 IN AD N154 PAG1278.; AC STA PROC10292 DE 1977/07/07.; AC STA DE 1978/01/12 IN AD N196 PAG545.; AC STA DE 1985/07/25 IN AD N289 PAG30.; AC STA DE 1985/12/12 IN AD N298 PAG1122.; AC STA DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG625.; AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG290. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG280. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG155. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG344. JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF PAG275. ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG517. |
| Aditamento: | |