Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041937
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE ISENÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MÁ-FÉ
Sumário:I - As normas do D.L. 413/93 de 23/12, na medida em que sanciona situações, de falta de transparência e parcialidade da Administração, adopta medidas e soluções para as lacunas detectadas na matéria e reforça os dispositivos e instrumentos existentes, mas não afecta ou prejudica a aplicação das normas do D.L. 24/84 de 16.1 que já prevejam e provam as situações daquela natureza, aplicando-se apenas a situações não previstas no E.D. e outra legislação que consta do seu preâmbulo e de que é complementar.
II - Se o recorrente afirma falsamente factos que se prova poder deixar de ter conhecimento da sua inexactidão, justifica-se a sua condenação como litigante de má-
-fé.
Nº Convencional:JSTA00049485
Nº do Documento:SA119980113041937
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:NEVES , LUIS
Recorrido 1:CM DE CASTRO DE PAIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 413/93 DE 1993/12/23 ART13.
CPA91 ART44 B ART45 N1 ART51 N2 EDF84 ART3 N3.
CPC67 ART456 N2.