Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041937 |
| Data do Acordão: | 01/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE ISENÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - As normas do D.L. 413/93 de 23/12, na medida em que sanciona situações, de falta de transparência e parcialidade da Administração, adopta medidas e soluções para as lacunas detectadas na matéria e reforça os dispositivos e instrumentos existentes, mas não afecta ou prejudica a aplicação das normas do D.L. 24/84 de 16.1 que já prevejam e provam as situações daquela natureza, aplicando-se apenas a situações não previstas no E.D. e outra legislação que consta do seu preâmbulo e de que é complementar. II - Se o recorrente afirma falsamente factos que se prova poder deixar de ter conhecimento da sua inexactidão, justifica-se a sua condenação como litigante de má- -fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00049485 |
| Nº do Documento: | SA119980113041937 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | NEVES , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE CASTRO DE PAIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 413/93 DE 1993/12/23 ART13. CPA91 ART44 B ART45 N1 ART51 N2 EDF84 ART3 N3. CPC67 ART456 N2. |