Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044887 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LUGAR DE PARQUEAMENTO. ALTERAÇÃO DO DESTINO DE FRACÇÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 8° n° 1 do Regulamento do PDM do Porto, publicado em 2.2.93, as novas edificações terão de ser dotadas com áreas para recolha/estacionamento de veículos automóveis dos respectivos moradores. II - Sendo a recorrente proprietária apenas da fracção que constitui o rés-de-chão de um prédio em regime de propriedade horizontal desde 1969, ali inscrita como destinada a garagem, e tendo a mesma proprietária pedido a alteração desse destino para o de comércio, não pode a CMP indeferir tal pedido com o simples fundamento de "não cumpre o art. 8° do PDM", violando-se com tal decisão esta mesma norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00054476 |
| Nº do Documento: | SA120000511044887 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | LOPES , CREMILDE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421. RGU DO PDM DO PORTO IN DR IIS DE 1993/02/02 ART8. |
| Aditamento: | |