Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044887
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LUGAR DE PARQUEAMENTO.
ALTERAÇÃO DO DESTINO DE FRACÇÃO.
Sumário:I - De acordo com o art. 8° n° 1 do Regulamento do PDM do Porto, publicado em 2.2.93, as novas edificações terão de ser dotadas com áreas para recolha/estacionamento de veículos automóveis dos respectivos moradores.
II - Sendo a recorrente proprietária apenas da fracção que constitui o rés-de-chão de um prédio em regime de propriedade horizontal desde 1969, ali inscrita como destinada a garagem, e tendo a mesma proprietária pedido a alteração desse destino para o de comércio, não pode a CMP indeferir tal pedido com o simples fundamento de "não cumpre o art. 8° do PDM", violando-se com tal decisão esta mesma norma.
Nº Convencional:JSTA00054476
Nº do Documento:SA120000511044887
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:LOPES , CREMILDE
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1421.
RGU DO PDM DO PORTO IN DR IIS DE 1993/02/02 ART8.
Aditamento: