Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031873
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
Sumário:Verifica-se a oposição de julgados, no domínio da mesma legislação, relativamente à mesma questão fundamental de direito, nos termos da alínea b) do artigo 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF), se no acórdão recorrido se decidiu que a competência para conhecer da acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado por prisão ilegal preventiva ordenada pelo juiz em processo de inquérito pertencia aos tribunais comuns de jurisdição civil e no acórdão fundamento que tal competência era dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00040693
Nº do Documento:SAP19941025031873
Data de Entrada:01/06/1994
Recorrente:FREIRE , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC31873 DE 1993/06/08 - AC 1 SECÇÃO PROC29120 DE 1991/05/07.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART66 ART767 N2.
ETAF84 ART4 N1 D ART24 B ART51 N1 H.
LPTA85 ART102.
LOTJ87 ART14.