Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0191/02
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS.
PROPOSTA.
Sumário:I - As empresas que detenham o alvará relativo ao exercício de empreiteiro de obras públicas podem associar-se entre si com vista à apresentação de uma proposta conjunta, sem que essa constituição tenha de revestir a constituição jurídica de uma nova entidade diferenciada das associadas.
II - Apesar dessa associação cada das associadas é, perante o dono da obra, solidariamente responsável pela manutenção da proposta apresentada conjuntamente.
III - Essa associação é meramente fáctica e tem por finalidade, senão exclusiva pelo menos predominante, a potenciação das vantagens competitivas do conjunto por forma a multiplicar as possibilidades de êxito no concurso.
IV - Deste modo, atenta a manutenção da individualidade de cada associada, bastará que uma delas satisfaça os requisitos exigidos pelo aviso do concurso para que se considere que o consórcio formado por todas elas também o satisfaça.
Nº Convencional:JSTA00057577
Nº do Documento:SA1200204170191
Data de Entrada:02/05/2002
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:CM DE OURÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART57.
Aditamento: