Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0191/02 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS. PROPOSTA. |
| Sumário: | I - As empresas que detenham o alvará relativo ao exercício de empreiteiro de obras públicas podem associar-se entre si com vista à apresentação de uma proposta conjunta, sem que essa constituição tenha de revestir a constituição jurídica de uma nova entidade diferenciada das associadas. II - Apesar dessa associação cada das associadas é, perante o dono da obra, solidariamente responsável pela manutenção da proposta apresentada conjuntamente. III - Essa associação é meramente fáctica e tem por finalidade, senão exclusiva pelo menos predominante, a potenciação das vantagens competitivas do conjunto por forma a multiplicar as possibilidades de êxito no concurso. IV - Deste modo, atenta a manutenção da individualidade de cada associada, bastará que uma delas satisfaça os requisitos exigidos pelo aviso do concurso para que se considere que o consórcio formado por todas elas também o satisfaça. |
| Nº Convencional: | JSTA00057577 |
| Nº do Documento: | SA1200204170191 |
| Data de Entrada: | 02/05/2002 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | CM DE OURÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART57. |
| Aditamento: | |