Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19224A
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:I - O pedido de causa legitima de inexecução do acordão que ordenou a suspensão da executoriedade do acto e meio legitimo para a Administração vir alegar ja ter executado o acto.
II - Se a Administração executou o acto bastante tempo depois de proferido mas antes do acordão que ordenou a suspensão - que demorou por culpa do requerente - ha causa legitima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00021783
Nº do Documento:SA11987120219224A
Recorrente:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Recorrido 1:UCP AGRICOLA CRAVO E ESTRELA SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5435
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/01/26.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7 N3.
LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 4/86 DE 1986/01/06 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/15 IN AD N233 PAG550.
AC STA PROC12988-A DE 1981/01/22 IN RLJ ANO114 PAG367.
AC STA PROC15710-A DE 1985/05/30.