Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015689 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA PESSOA COLECTIVA CAPACIDADE JURIDICA TUTELA TUTELA CORRECTIVA TUTELA INSPECTIVA TUTELA SUBSTITUTIVA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA ACTO TUTELAR ACTO AUTORIZADO RESTRIÇÃO TACITA CAUSA DE PEDIR ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - A Santa Casa da Misericordia de Lisboa e uma pessoa colectiva, gozando de capacidade para praticar actos juridicos. II - A intervenção do Estado na sua actividade tem natureza tutelar. III - O artigo 20, n. 1, do Decreto-Lei 211/79, de 12-7, quando aplicado a Misericordia, preve uma autorização para a efectuação de despesas, que traduz uma tutela correctiva a priori. IV - O acto de autorização e o acto tutelado ou autorizado tem valor juridico proprios e efeitos especificos, e são impugnaveis, perante os tribunais competentes, com fundamento nos respectivos vicios. V - A intervenção tutelar e excepcional, so podendo ser exercida nos casos expressamente indicados na lei. VI - Em principio, a tutela correctiva não envolve o poder de revogar ou modificar. So nas tutelas inspectivas e supletivas se incluem os poderes, respectivamente, de fiscalizar a actividade da pessoa colectiva e suprir as omissões do orgão tutelado. VII - E juridicamente irrelevante que a autoridade tutelante, ao dar autorização para a pratica do acto projectado, tenha representado como regular um procedimento administrativo, preparatorio daquele acto, que por hipotese apresente irregularidades. VIII - A autorização referida no n. 3 não abrange a legalidade dos actos preparatorios do acto autorizado. IX - E legal a restrição da causa de pedir nas alegações finais. X - Podem ser alegados novos vicios, nas alegações finais, quando tenham vindo ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00007234 |
| Nº do Documento: | SA119821125015689 |
| Data de Entrada: | 01/27/1981 |
| Recorrente: | EMP PUBLICA DOS JORNAIS NOTICIAS E CAPITAL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 387/80 DE 1980/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 40397 DE 1955/11/24 ART1 ART16 ART18 N6. DL 211/79 DE 1979/07/12 ART20 N1 H. |