Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037306 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRISÃO ILEGAL SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PIDE DGS E LP DEVER DE INDEMNIZAR ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | I - Requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado, constantes do DL n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, são o acto ilícito, a culpa, o prejuízo e o nexo causal entre este e aquele. II - Os actos ilícitos por violação de normas legais consubstanciam a presunção de culpa, pois a violação dos deveres funcionais preenche, simultaneamente, os dois conceitos, sendo difícil estabelecer a linha de fronteira que os separa. III - Verificam-se todos os pressupostos da responsabilidade referida em I, na prisão ordenada pelo Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP, em 19 de Dezembro de 1974, sem que existisse lei que a permitisse, não havendo, para além disso, indícios sérios de que o cidadão mantinha ligações políticas com a PIDE/DGS, mantendo-se essa prisão até 12 de Agosto de 75. IV - O dever de indemnizar abrange não só o prejuízo causado, como os benefícios que o lesado deixou de obter em virtude da lesão. V - Só é possível alterar as respostas aos quesitos desde que, não tendo havido depoimentos orais, os depoimentos escritos ou documentos juntos aos autos convençam do contrário. VI - A lei não obsta a que o tribunal colectivo recolha certo facto da resposta de uma testemunha ainda que esta não tenha sido indicada para responder ao quesito correspondente, face aos poderes inquisitórios do julgador -cfr. n. 3 do artigo 264 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00042690 |
| Nº do Documento: | SA119951024037306 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | ESTADO - REIS , MATILDE E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO - REIS , MATILDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART562 ART563 ART564 N1. CPC67 ART264 N3. CPP29 NA REDACÇÃO DO DL 185/72 DE 1972/05/31 ART308 ART311. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25003 DE 1988/05/17.; AC STA PROC27655 DE 1990/03/29. |
| Aditamento: | |