Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037306
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRISÃO ILEGAL
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PIDE DGS E LP
DEVER DE INDEMNIZAR
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:I - Requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado, constantes do DL n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, são o acto ilícito, a culpa, o prejuízo e o nexo causal entre este e aquele.
II - Os actos ilícitos por violação de normas legais consubstanciam a presunção de culpa, pois a violação dos deveres funcionais preenche, simultaneamente, os dois conceitos, sendo difícil estabelecer a linha de fronteira que os separa.
III - Verificam-se todos os pressupostos da responsabilidade referida em I, na prisão ordenada pelo Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP, em 19 de Dezembro de 1974, sem que existisse lei que a permitisse, não havendo, para além disso, indícios sérios de que o cidadão mantinha ligações políticas com a PIDE/DGS, mantendo-se essa prisão até 12 de Agosto de 75.
IV - O dever de indemnizar abrange não só o prejuízo causado, como os benefícios que o lesado deixou de obter em virtude da lesão.
V - Só é possível alterar as respostas aos quesitos desde que, não tendo havido depoimentos orais, os depoimentos escritos ou documentos juntos aos autos convençam do contrário.
VI - A lei não obsta a que o tribunal colectivo recolha certo facto da resposta de uma testemunha ainda que esta não tenha sido indicada para responder ao quesito correspondente, face aos poderes inquisitórios do julgador -cfr. n. 3 do artigo 264 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00042690
Nº do Documento:SA119951024037306
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:ESTADO - REIS , MATILDE E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO - REIS , MATILDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART494 ART496 ART562 ART563 ART564 N1.
CPC67 ART264 N3.
CPP29 NA REDACÇÃO DO DL 185/72 DE 1972/05/31 ART308 ART311.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25003 DE 1988/05/17.; AC STA PROC27655 DE 1990/03/29.
Aditamento: