Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025372 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ÓNUS DE PROVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AGRAVANTE GERAL NOTA DE CULPA GRADUAÇÃO DA PENA ESCUTAS TELEFÓNICAS |
| Sumário: | I - Mesmo indirecta que seja a prova, há-de ser sempre a acusação a fazê-la e não o visado a provar a sua inocência. II - Visando o direito penal a harmonia do desenvolvimento da comunidade político-social, justifica-se que, quando tal harmonia é posta em causa, sejam, porventura, na medida do exigível e necessário, comprimidos, nos respectivos segmentos e proporções, os direitos inerentes à consagração da inviolabilidade pessoal, em concreto, através de escutas telefónicas, para alcançar a prova suficiente dos ilícitos atentatórios de tal harmonia. III - Se dos factos da acusação se infere claramente uma circunstância agravativa da responsabilidade do arguido, ainda que esta não seja mencionada expressamente na acusação, não pode dizer-se que aquele seja surpreendido se, no relatório final e na consequente punição, aquela for considerada. |
| Nº Convencional: | JSTA00035732 |
| Nº do Documento: | SA119920630025372 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N2 ART266 N2 ART269. CPP29 ART21. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. EFU66 ART383. CPC67 ART287 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CP82 ART66 ART313 ART314 C ART420 N1. EDF84 ART7 N3 ART26 N4 B ART31 N1 ART65 N3. LPTA85 ART1 ART57. CPP87 ART187. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8623 DE 1972/10/26. AC STA PROC8781 DE 1973/03/29. AC STA PROC13754 DE 1981/11/12. AC STA PROC24381 DE 1990/02/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG800. |