Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0847/07
Data do Acordão:04/24/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAUSALIDADE ADEQUADA
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos praticados pelos órgãos ou agentes dos Municípios assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a culpa do lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto.
II - O art.º 563.º do Código Civil, consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias.
III - Subsiste o nexo de causalidade adequada quando o facto ilícito não produz ele mesmo o dano, mas é causa adequada de outro facto que o produz, na medida em que este facto posterior tiver sido especialmente favorecido por aquele primeiro facto ou seja provável, segundo o curso normal dos acontecimentos.
IV - Existe nexo de causalidade adequada, ainda que indirecta, entre a conduta do Município que, sabendo da existência de um estábulo a funcionar ilegalmente e tendo deliberado encerrá-lo, nada faz permitindo a continuação desse funcionamento ilegal e a produção dos prejuízos que lhe estão associados.
V - A indemnização destina-se a ressarcir os danos, patrimoniais e não patrimoniais, efectivamente suportados em resultado do acto ilícito. O que quer dizer que se os danos sofridos pelos Autores em função da mudança de casa que tiveram de fazer por causa daquele acto se circunscreveram a um determinado período a indemnização a atribuir só pode contemplar este período.
VI - Deste modo, não serão indemnizáveis na sua totalidade os gastos dispendidos na adaptação de um edifício para onde os Autores transferiram temporariamente a sua residência.
Nº Convencional:JSTA00064983
Nº do Documento:SA1200804240847
Data de Entrada:10/08/2007
Recorrente:MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CCIV66 ART483 ART563 ART497 ART512.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
RGEU51 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC874/05 DE 2006/05/16.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1214/02 DE 2004/10/27.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG870-871.
GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG369.
RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1983 PAG281.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521-522.
Aditamento: