Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019730 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. IRC. RETENÇÃO NA FONTE. |
| Sumário: | I - O artigo 5°, nº 4, da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, ao limitar a 15% e a 10% o montante da retenção na fonte do imposto sobre os lucros distribuídos pelas filiais estabelecidas em Portugal às sociedades-mãe de outros Estados-Membros, deve ser interpretado no sentido de que essa derrogação não visa só o IRC, mas se aplica a qualquer imposição, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sob a forma de retenção na fonte sobre os dividendos distribuídos por essas filiais. II - Como assim, dado que o Estado Português, após a sobredita Directiva, apenas procedeu à alteração do artigo 69° do CIRC (DL nº 123/92, de 2/VII), mantendo a redacção do artigo 182° do CIMSISD, é de considerar derrogado este preceito, aquando da distribuição de dividendos por sociedade afiliada portuguesa a sociedade-mãe de outro Estado-Membro, havendo a esta sido então retido na fonte IRC respeitante ao exercício de 1992 à taxa liberatória de 15%. |
| Nº Convencional: | JSTA00054606 |
| Nº do Documento: | SA220001004019730 |
| Data de Entrada: | 07/05/1995 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | EPSON EUROPE BV |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO DE 1995/04/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC ART69 N2 C. |
| Legislação Comunitária: | DIR 90/435/CEE DE 1990/07/23. |
| Aditamento: | |