Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019730
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS.
IRC.
RETENÇÃO NA FONTE.
Sumário:I - O artigo 5°, nº 4, da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, ao limitar a 15% e a 10% o montante da retenção na fonte do imposto sobre os lucros distribuídos pelas filiais estabelecidas em Portugal às sociedades-mãe de outros Estados-Membros, deve ser interpretado no sentido de que essa derrogação não visa só o IRC, mas se aplica a qualquer imposição, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sob a forma de retenção na fonte sobre os dividendos distribuídos por essas filiais.
II - Como assim, dado que o Estado Português, após a sobredita Directiva, apenas procedeu à alteração do artigo 69° do CIRC (DL nº 123/92, de 2/VII), mantendo a redacção do artigo 182° do CIMSISD, é de considerar derrogado este preceito, aquando da distribuição de dividendos por sociedade afiliada portuguesa a sociedade-mãe de outro Estado-Membro, havendo a esta sido então retido na fonte IRC respeitante ao exercício de 1992 à taxa liberatória de 15%.
Nº Convencional:JSTA00054606
Nº do Documento:SA220001004019730
Data de Entrada:07/05/1995
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:EPSON EUROPE BV
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO DE 1995/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC ART69 N2 C.
Legislação Comunitária:DIR 90/435/CEE DE 1990/07/23.
Aditamento: