Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000276
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
ADICIONAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
PREDIO URBANO
Sumário:A aquisição de tres fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional previsto no Decreto-Lei n.
43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.
Nº Convencional:JSTA00013655
Nº do Documento:SA219760204000276
Data de Entrada:11/15/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAMALHO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
CCIV66 ART1414 ART1418.
CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16901 DE 1973/10/24.
AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1188.