Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000276 |
| Data do Acordão: | 02/04/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA ADICIONAL PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTONOMA PREDIO URBANO |
| Sumário: | A aquisição de tres fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional previsto no Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00013655 |
| Nº do Documento: | SA219760204000276 |
| Data de Entrada: | 11/15/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RAMALHO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 43763 DE 1961/06/30 ART2. CCIV66 ART1414 ART1418. CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16901 DE 1973/10/24. AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1188. |