Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009154
Data do Acordão:03/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
INCIDENTE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - O pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido formulado na petição de recurso perante a Auditoria Administrativa integra um incidente privativo do processo contencioso, especifico e autonomo, com a mesma natureza juridica do que e formulado em petição de recurso directo de anulação interposto no Supremo Tribunal Administrativo.
II - A circunstancia de esse incidente dever ser apreciado no despacho de recebimento do recurso não isenta o auditor do dever de se pronunciar sobre a verificação dos pressupostos de que a lei faz depender a suspensão requerida, fundamentando a decisão, pois não se trata de uma mera declaração sobre o efeito do recurso de uma decisão judicial.
III - A omissão de fundamentação acarreta a nulidade do despacho, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 158, 659, 668, n. 1, alinea b), e 666, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00014211
Nº do Documento:SA119740314009154
Data de Entrada:02/15/1974
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:DIAS , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:518
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG785
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3.
CPC67 ART158 ART659 ART666 N3 ART668 N1 B.
RSTA57 ART57 PAR1 PAR2.