Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009154 |
| Data do Acordão: | 03/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO INCIDENTE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido formulado na petição de recurso perante a Auditoria Administrativa integra um incidente privativo do processo contencioso, especifico e autonomo, com a mesma natureza juridica do que e formulado em petição de recurso directo de anulação interposto no Supremo Tribunal Administrativo. II - A circunstancia de esse incidente dever ser apreciado no despacho de recebimento do recurso não isenta o auditor do dever de se pronunciar sobre a verificação dos pressupostos de que a lei faz depender a suspensão requerida, fundamentando a decisão, pois não se trata de uma mera declaração sobre o efeito do recurso de uma decisão judicial. III - A omissão de fundamentação acarreta a nulidade do despacho, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 158, 659, 668, n. 1, alinea b), e 666, n. 3, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00014211 |
| Nº do Documento: | SA119740314009154 |
| Data de Entrada: | 02/15/1974 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | DIAS , AMADEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 518 |
| Referência Publicação 1: | AD N150 ANOXIII PAG785 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3. CPC67 ART158 ART659 ART666 N3 ART668 N1 B. RSTA57 ART57 PAR1 PAR2. |