Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030403
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RECURSO JURISDICIONAL
NOVOS QUESITOS
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:I - O Tribunal de recurso só pode anular o julgamento e determinar a formulação de novos quesitos quando tal se tornar indispensável para a boa decisão da causa e a matéria a quesitar conste dos articulados.
II - Nos termos do disposto no art. 712 1 do Código de Processo Civil as respostas aos quesitos só podem excepcionalmente ser alteradas pelo tribunal de recurso desde que a) do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta, b) se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas ou c) se o recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que a resposta assentou e se tal se mostrar indispensável ou essencial para a boa decisão da causa.
III - Se as resposta aos quisitos se fundaram exclusivamente nos depoimentos escritos de testemunhas nada impede a alteração das respostas, se for caso disso.
Nº Convencional:JSTA00034684
Nº do Documento:SA119920609030403
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:MARTINS , CARLOS - ESTADO
Recorrido 1:MARTINS , CARLOS - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST82 ART22.
CCIV66 ART483 ART487.
CPC67 ART712 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/24 IN BTE N3/78 PAG507.
AC STA DE 1986/12/04 IN TJ N26.